EMENDAS: EMENDAS DE BARRAS POR TRASPASSE

A emenda por transpasse é feita pela simples justaposição longitudinal das barras, conforme comprimento de transpasse definidos pela NBR 6118, sendo permitidas para barras de diâmetro até 32 mm.

A transferência da força entre as barras é feita pela aderência ao concreto, dependendo assim da resistência do concreto. As barras emendadas devem ficar juntas ou, numa distância inferior a 4 vezes o diâmetro da barra, para que a transmissão de esforços seja eficiente.

A emenda de barras por transpasse pode provocar tensões no concreto na região da emenda, mesmo sendo permitido pela norma, para evitar alta concentração de tensões, deve-se limitar a quantidade de emendas na mesma região. Em elementos muito esbeltos, uma grande quantidade de barras com emendas na mesma seção pode congestionar e dificultar o espalhamento do concreto, podendo ocasionar falhas de concretagem.

Recomenda-se alternar as emendas e mantê-las convenientemente espaçadas para permitir uma boa concretagem. Este tipo de emenda aumenta o consumo de aço, devido ao comprimento de transpasse e a eventual necessidade de armadura transversal adicional, conforme exigências da norma NBR 6118. Deve-se observar a taxa de armação na região de traspasse para não ultrapassar a taxa máxima permitida.

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